Publicações

Tratamento Tributário do Ato Cooperativo

2ª. Ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2020

A Obra: O cooperativismo como fenômeno econômico, produtivo e jurídico secular surgiu e se mantém até os dias atuais baseado na necessidade de os homens se unirem para solucionar alguns de seus problemas comuns mediante a cooperação de todos. Nesse contexto, a sociedade cooperativa surge como um instrumento de ação, uma entidade que se destina a tratar dos interesses de todos os que a ela se associam, sem visar a lucros para si, porque sua finalidade é a prestação de serviços aos seus associados, sendo essa sua característica básica. O conhecimento do cooperativismo e das peculiaridades que envolvem as sociedades cooperativas é essencial para a compreensão dos objetivos do legislador constituinte em reconhecer a necessidade de conferir tratamento tributário diferenciado a essas sociedades. Assim, o objetivo desta obra é analisar o tratamento tributário concedido ao ato cooperativo no Direito brasileiro, o qual pode ser entendido a partir do art. 146, inciso III, alínea “c”, da Constituição de 1988, o qual determinou que a lei complementar deverá dispensar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O autor examina o tema à luz de sua experiência de advogado e pesquisador do Direito Tributário Cooperativo, amparando-se em ampla pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tendo como metas apresentar ao leitor algumas das principais discussões judiciais que envolvem a tributação do ato cooperativo e mostrar, na prática, a aplicação dos temas estudados. Dentre os exemplos apresentados, traz recente e inédita decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que, não obstante a interpretação das autoridades fiscais no caso concreto, decidiu não haver impedimento legal para cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte. No decorrer do trabalho, o autor buscou contribuir para o entendimento jurídico-tributário que envolve as sociedades cooperativas ante sua importância no cenário nacional.

Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte de cargas

Trabalho apresentado no III Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo (EBPC), ocorrido em Palmas – TO, entre os dias 20  e 22.10.14, com o título “Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte de cargas”. Nesta edição do Cadernos de Gestão Social, publicado pelo CIAGS/UFBA, o autor apresenta uma contribuição para a discussão da participação de pessoas jurídicas em organizações cooperativas do ramo transporte, destacando os aspectos tributários desta cooperação. Busca demonstrar que inexiste impedimento legal para cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte tendo em vista alterações trazidas pelo Código Civil de 2002, seja pela ausência de vedação legal ou ainda pela correta e adequada interpretação da lei cooperativista.

 

“Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte de cargas” (Salvador: Cadernos Gestão Social  – CIAGS/UFBA, 2014, v. 5, n.2”.

Impenhorabilidade das quotas nas sociedades cooperativas de crédito

Trabalho apresentado no IV Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo, ocorrido em Brasília – DF, entre os dia de 20 a 22.11.17, com o tema “Impenhorabilidade das quotas nas sociedades cooperativas de crédito”.

Nesta edição da Revista de Gestão e Organizações Cooperativas da Universidade Federal de Santa Maria, o autor apresenta considerações que demonstram a importância do capital social nas cooperativas, bem como que a legislação contém normas que protegem o capital social, como forma de preservar e incentivar o cooperativismo, dispondo que as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à cooperativa e, por consequência, insuscetíveis de penhora nos termos da Lei nº 5.764/71, do Código Civil, Lei Complementar 130/09, Normas do Banco Central, da Constituição Federal de 1988. O adequado entendimento da matéria é fundamental para proporcionar maior segurança jurídica às sociedades cooperativas, especialmente as de crédito.

 

 “Impenhorabilidade das quotas nas sociedades cooperativas de crédito”. Revista de Gestão e Organizações Cooperativas – RGC, Santa Maria – RS. Edição Especial 01/2018, págs. 137-150.

Prêmio ABDE-BID 2017

Associação Brasileira de Desenvolvimento. Rio de Janeiro: ABDE Editorial, 2017. Coletânea de artigos premiados pela ABDE-BID. Impenhorabilidade das quotas nas sociedades cooperativas de crédito, págs. 289-317.

Publicação dos vencedores do Prêmio ABDE-BID 2017 de Artigos sobre Desenvolvimento, promovido pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com o apoio do Sistema OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras.

 

O trabalho premiado, com o título “Impenhorabilidade das quotas nas sociedades cooperativas de crédito”, fez parte da categoria que trata da relação entre o cooperativismo de crédito e o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo, estratégias de colaboração financeira para o desenvolvimento regional, estratégias colaborativas e novos instrumentos de fintech.

 

 

A finalidade do prêmio é estimular a reflexão sobre os rumos do desenvolvimento e o papel do fomento no desempenho da economia brasileira, por meio do incentivo à pesquisa e à elaboração de artigos científicos. 

“Sociedade cooperativa no instituto do direito falimentar e recuperacional”.

Recuperação de empresas e falência: coletânea de artigos da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, págs. 13-28.

As sociedades cooperativas, como exercentes de atividade econômica, não estão imunes a períodos de graves crises que, muitas vezes por falta de institutos adequados, impedem sua recuperação e manutenção. A Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, contempla normas que possibilitam recuperação financeira de empresas e contribui de modo decisivo para promover a sua permanência no mercado. Nos termos do art. 1º da Lei nº 11.101/2005, a Recuperação Judicial somente se aplica ao empresário e a sociedade empresária. Sendo que as Cooperativas são sociedades simples (art. 982, parágrafo único, do Código Civil) e não exercerem atividade empresarial (art. 1.093 do Código Civil), bem como pelo disposto no art. 4º da Lei Cooperativista (Lei nº 5.764/71), não se sujeitam à legislação falimentar. Assim, pacifica-se o entendimento no judiciário da impossibilidade da aplicação da recuperação judicial às sociedades cooperativas. O trabalho propõe, como alternativa, a alteração da legislação para estender os regimes falimentar e recuperatório às sociedades cooperativas, como forma de cumprir o disposto no art. 174, § 2º CF de 1988, que determina que cabe ao legislador apoiar e incentivar o cooperativismo.

Revista Jurídica da OAB Blumenau: Advocacia nos anos 20

Blumenau: AmoLer Editora, 2021, 290 p. Coordenadores: Ademir Cristofolini e Fernando Henrique Becker Silva.

Pela qualidade dos artigos aprovados, ficou demonstrado, já nesta primeira edição, que a Revista Jurídica é um veículo necessário para dar vazão à rica, vasta e multifacetada produção científica e cultural de nossa Subseção, consagrando entre nós o salutar hábito da produção do conhecimento jurídico, expondo-nos ao debate e à crítica purificadora do diálogo sadio e profícuo.

(…)

Podemos dizer que o primeiro passo dessa caminhada foi iniciado, e esperamos que esta 1ª. edição sirva de estímulo as advogadas e aos advogados blumenauenses e pomeranos, para superar as dificuldades que virão, para enfrentar as mudanças que virão.

E que venham as próximas edições!

(DA APRESENTAÇÃO dos Coordenadores – Ademir Cristofolini e Fernando Henrique Becker Silva)

Alameda Rio Branco, 238 – Sala 61 – Jardim Blumenau – Blumenau – SC, 89010-016

(47) 3258-9545

(47) 98881-6577

contato@cristofoliniadvogados.com.br

Redes Socias

© 2025 todos os direitos reservados a Cristofolini Advogados

 Desenvolvido com ♥ por Dream Page