Decreto regulamenta Transação Tributária em Santa Catarina para débitos estaduais
Santa Catarina regulamentou a Transação Tributária para negociar débitos fiscais e não fiscais estaduais, buscando a recuperação de créditos e redução de litígios. Abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD, inscritas em Dívida Ativa até 31/12/2020. Oferece descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses, permitindo uso de precatórios.
O Estado de Santa Catarina oficializou a regulamentação da Transação Tributária, um instrumento voltado à negociação de débitos fiscais e não fiscais, com a assinatura de um decreto pelo governador em 2 de junho de 2026. A medida, desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em colaboração com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), visa otimizar a recuperação de créditos estaduais e reduzir a litigiosidade administrativa e judicial. A iniciativa representa um avanço na gestão fiscal catarinense, buscando facilitar a regularização para contribuintes e fortalecer a arrecadação.
A base legal para este programa é a Lei nº 19.398, de 2025, e ele abrange dívidas referentes a tributos como ICMS, IPVA e ITCMD, além de débitos de natureza não tributária. Poderão ser negociados os passivos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020. Estima-se que, dos R$ 31,6 bilhões em Dívida Ativa do Estado, aproximadamente R$ 14,5 bilhões se enquadram nos critérios de negociação, focando em créditos considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação, de pequeno valor (até 40 salários mínimos) ou decorrentes de controvérsias jurídicas amplas.
O programa oferece condições diferenciadas para a regularização, com descontos significativos sobre multas e juros. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter reduções de até 70%, com parcelamento em até 145 meses. Para as grandes empresas, o desconto máximo é de 65%, e o prazo de parcelamento se estende por até 120 meses. Uma inovação relevante é a possibilidade de utilização de precatórios para liquidar até 75% do valor consolidado da dívida, fomentando um mercado secundário de títulos. Como contrapartida, o devedor deve confessar a dívida de forma irretratável, desistir de ações judiciais relacionadas e manter a regularidade fiscal corrente.
Os contribuintes interessados podem aderir à Transação Tributária por meio do portal Concilia SC. A adesão pode ocorrer via edital, para débitos de pequeno valor ou disputas genéricas com regras predefinidas, ou por proposta individual, direcionada a dívidas mais complexas ou de difícil recuperação, permitindo um acordo personalizado. A gestão do programa e a avaliação das propostas são realizadas por um Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, composto por auditores fiscais e procuradores do Estado, garantindo a conformidade e a transparência dos processos.
Fonte: Decreto regulamenta Transação Tributária em Santa Catarina para débitos estaduais | Tributário
Referências:
Notícia SEF/SC sobre a regulamentação da Transação Tributária
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