Fazenda Pública é legítima
para pedir falência após
execução fiscal frustrada.

Por meio de decisão inédita de 03/02/2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de devedores em caso de execução fiscal frustrada, ou seja, em resumo, quando os meios disponíveis para se atingir o patrimônio, no processo fiscal, mostram-se ineficazes, conforme a decisão proferida no Recurso Especial 2.196.073/SE.


Tal possibilidade tende a pressionar a gestão tributária de sociedades empresárias e empresários, dando maior prioridade ao pagamento de dívidas dessa natureza, sob pena de haver a decretação posterior da falência, com a liquidação de ativos, coleta universal de bens etc., circunstâncias que ampliam a exposição patrimonial da sociedade e dos seus administradores.


Apesar do ineditismo, o precedente deverá ser observado, em sua evolução, perante os demais colegiados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais locais, de forma a receber (ou não) receptividade pela jurisprudência.

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